COVID 19: ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Actualização Março 2021Update March 2021
Malaika Ribeiro
MXR - ADVOGADOS & ASSOCIADOS
O Governo de Moçambique aprovou, pelo Decreto nº 7/2021, de 5 de Março, uma revisão das medidas de contenção da propagação da pandemia da Covid-19, por um período de 30 dias, a contar de 7 de Março de 2021, e enquanto durar o Estado de Calamidade.
Assim, mantêm-se todas as medidas anteriormente aprovadas pelo Decreto nº 2/2021, de 4 de Fevereiro, com as seguintes variações:
É autorizada a retoma das aulas presenciais, desde que observadas todas as medidas do protocolo sanitário para prevenção da COVID-19.
É autorizada a retoma dos treinos das equipas que disputam o campeonato nacional de futebol, mantendo-se interdita a realização do campeonato.
A retoma dos treinos é condicionada à realização de testes semanais de COVID-19.
