Moçambique está prestes a testemunhar uma revolução nas telecomunicações, com a Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) a anunciar novas regras para o registo de cartões SIM. Este movimento ambicioso afectará aproximadamente 15 milhões de assinantes de serviços de telecomunicações no país e tem como objectivo principal promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicações, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços nas redes de telecomunicações. Essa medida é apoiada pelo Decreto 13/2023, aprovado em 11 de Abril.
O novo regulamento estabelece normas rígidas para o registo de assinantes de serviços de telecomunicações, exigindo a recolha de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, além de documentos de identificação pessoal no momento do registo. A INCM planeia criar duas bases de dados abrangentes para armazenar informações sobre assinantes, agentes de distribuição e dispositivos de comunicação, bem como registar informações sobre actividades fraudulentas ou suspeitas.
Esta iniciativa surge num país onde mais de metade da população vive em áreas rurais, representando um desafio colossal para a INCM implementar o decreto nos próximos seis meses. No entanto, a instituição está determinada a superar esse obstáculo, investindo pesadamente em tecnologia e capital humano.
Os assinantes que não cumprirem as novas regras de registo de cartões SIM enfrentarão consequências severas, incluindo a possibilidade de serem listados como suspeitos de práticas fraudulentas no Centro de Risco. Da mesma forma, operadores e agentes de distribuição que violarem as regras estarão sujeitos a sanções e multas. Em contrapartida, a nova regulamentação traz inúmeras vantagens, como a automatização do registo e um processo de registo mais fiável, com a validação por meio de biometria e reconhecimento facial.
Esta mudança marcante no sector de telecomunicações de Moçambique promete transformar a maneira como os assinantes e operadores de telecomunicações interagem, estabelecendo um padrão mais elevado de segurança e responsabilidade no uso dos serviços públicos de telecomunicações.
