Num momento de restrições financeiras e controlo apertado das reservas externas, o Banco de Moçambique veio, esta quarta-feira, reforçar uma directriz já prevista na legislação cambial: residentes moçambicanos não podem abrir ou movimentar contas bancárias fora do país sem autorização prévia da autoridade cambial.

Num aviso público, o banco central recorda que a legislação vigente impõe que “a abertura e movimentação de contas bancárias no exterior por entidades residentes está sujeita à autorização prévia do Banco de Moçambique”.

A instrução é clara: qualquer pedido para abrir uma conta fora do país deve ser acompanhado de documentação “idónea” — ou seja, que comprove não só a legitimidade da operação como também a sua finalidade, detalhando a origem dos fundos e a justificação da necessidade de ter uma conta no estrangeiro. O banco aconselha ainda que essa conta seja aberta, “preferencialmente, junto de instituição financeira correspondente de um banco autorizado a operar” em Moçambique.

Para os casos em que já existam contas abertas no exterior sem essa autorização, o banco orienta os titulares a iniciar um processo de regularização, conforme os trâmites estabelecidos para a abertura legal de contas.

Este reforço da regulamentação não acontece por acaso. Embora o aviso não o diga expressamente, a medida surge num contexto de crescentes dificuldades no acesso a divisas, uma queixa recorrente de empresários moçambicanos que enfrentam obstáculos para importar bens e serviços.

Na mesma linha de contenção, o Banco de Moçambique já havia imposto limites ao uso de cartões de crédito no estrangeiro, e o próprio Governo restringiu a importação de 16 produtos, alegando não só a intenção de proteger a produção nacional, como também a necessidade de preservar as reservas cambiais.

O Banco de Moçambique sublinha que estas exigências visam garantir “a transparência das operações financeiras no exterior e permitir o adequado acompanhamento das movimentações de capitais”.