Num acto solene ocorrido na terça-feira, Filipe Nyusi, Presidente de Moçambique, promulgou a revisão da Lei de Bases das Autarquias Locais. Essa reforma, marcante no panorama político, introduz uma substituição aleatória do autarca municipal em casos extremos, como morte ou incapacidade por doença.
A legislação anterior, datada de 2018, foi revogada com esta nova lei, aprovada recentemente pela Assembleia da República. A Presidência da República confirmou que o chefe de Estado verificou a legalidade do texto, garantindo a sua conformidade com a lei fundamental.
A nova legislação marca uma viragem importante na política local, eliminando a nomeação automática do número dois da lista vencedora nas eleições como substituto do cabeça-de-lista em caso de morte. Agora, o partido vencedor pode indicar qualquer membro da sua lista, graças às alterações aprovadas.
Essa revisão, votada no dia 7 de Agosto, contou com 175 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder. Por outro lado, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) rejeitaram o documento com 45 votos contra.
A nova lei também aumenta os poderes do Governo central sobre os órgãos do poder local e introduz inovações significativas. Uma das principais é a atribuição de poderes ao Conselho de Ministros para assegurar o funcionamento das autarquias durante o período de transição entre órgãos do poder autárquico.
Além disso, há uma harmonização dos prazos de investidura e de termo de mandato dos órgãos eleitos, eliminando sobreposições. A lei também expressa a transferência gradual de competências do poder central para o local em áreas sociais e económicas, baseada no desenvolvimento de cada autarquia.
Esta revisão foi celebrada pelos deputados da Frelimo, mas criticada pela Renamo e pelo MDM. Enquanto a Frelimo destacou o mérito e oportunidade da proposta, a Renamo denunciou a concentração de poderes no executivo central, e o MDM alertou para a necessidade de transferência de competências para as autarquias.
Em Moçambique, com as suas 65 autarquias, aguarda-se o impacto desta nova lei nas próximas eleições, agendadas para 11 de Outubro. Nas eleições autárquicas de 2018, a Frelimo saiu vencedora em 44 das 53 autarquias, com a oposição a garantir apenas nove vitórias, distribuídas entre a Renamo e o MDM.
