O crescimento acelerado das importações de pão de forma colocou o sector panificador nacional sob atenção das autoridades. Entre 2023 e 2025, as compras ao exterior dispararam cerca de 70%, passando de 1.100 para 1.900 toneladas, um movimento que levou o Governo a preparar uma restrição temporária à entrada deste produto no país.
A medida integra uma estratégia mais ampla de protecção e valorização da produção nacional. Paralelamente, Moçambique aprovou um mecanismo administrativo destinado a regular a importação de produtos cerâmicos, segundo informação divulgada pelo Ministério da Economia.
As duas propostas estiveram em análise durante a oitava sessão ordinária da Comissão Consultiva de Importações (CCI), realizada na Quarta-feira, 12. No encontro, a comissão recomendou igualmente a assinatura e posterior publicação, no Boletim da República, do diploma que estabelece o novo regime aplicável aos produtos cerâmicos.
No caso do pão de forma, os números estão no centro da preocupação das autoridades. De acordo com o Ministério da Economia, as importações cresceram de 1.100 toneladas, em 2023, para 1.900 toneladas, em 2025, representando um aumento de aproximadamente 70% em apenas dois anos.
“A medida proposta visa proteger temporariamente a indústria panificadora nacional, promover o aumento da produção interna e assegurar uma participação mais efectiva dos produtores nacionais no abastecimento do mercado”, explica o Ministério da Economia, no comunicado da CCI.
O novo quadro deverá assumir a forma de Diploma Ministerial e produzir efeitos a partir deste mês. A sua aplicação será acompanhada pelas autoridades, que pretendem monitorizar tanto a evolução das importações como as condições de concorrência existentes no mercado nacional.
O Governo pretende também avaliar a eventual existência de práticas comerciais desleais. Ao mesmo tempo, a aplicação das restrições deverá procurar preservar a disponibilidade de pão de forma no mercado e garantir a protecção dos consumidores.
A intervenção não se limita, contudo, ao sector alimentar. No domínio dos produtos cerâmicos, o mecanismo aprovado abrange as posições pautais 6904, 6907 e 6908 do Sistema Harmonizado e será aplicado aos diferentes intervenientes envolvidos no circuito de importação.
Entre os abrangidos encontram-se importadores, instituições financeiras, operadores logísticos, entidades portuárias e aduaneiras, além de outros agentes que participam na entrada destes produtos em território nacional.
Segundo a Lusa, o mecanismo estabelece ainda uma margem de preferência de 20% sobre o produto importado, procurando reforçar a competitividade e a valorização da produção nacional perante a concorrência externa.
A medida relativa aos produtos cerâmicos terá, numa primeira fase, uma duração de 12 meses, período contado a partir da data da sua entrada em vigor.
