O Conselho Superior da Magistratura (CSM) de Portugal instaurou um processo disciplinar ao juiz desembargador Alfredo Costa, do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), após suspeitas de que terá recorrido a inteligência artificial (IA) para redigir um acórdão judicial. A decisão foi tomada na sequência de uma averiguação preliminar aberta em Fevereiro de 2025, motivada por uma queixa apresentada pelos 12 advogados de defesa num processo que envolve a ex-deputada Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O caso ganhou notoriedade quando os advogados denunciaram que o acórdão citava legislação e jurisprudência inexistentes, levantando sérias dúvidas sobre a autenticidade do conteúdo e sobre a possível utilização de ferramentas automáticas de escrita com base em IA.

Em nota à agência Lusa, o CSM confirmou a abertura do processo:

“O plenário recebeu o relatório da averiguação preliminar relativa ao caso indicado e deliberou a instauração de processo disciplinar.”

A instituição não forneceu mais detalhes, alegando o carácter sigiloso dos processos disciplinares em curso.

Apesar de o TRL ter inicialmente considerado as acusações como “completamente descabidas”, os desembargadores acabaram por corrigir o acórdão. No entanto, a decisão foi mantida e as alterações feitas não convenceram os advogados, que consideram que os erros iniciais foram agravados, e que novas falhas surgiram, incluindo a introdução de elementos considerados “falsos”.

Entre os subscritores da queixa estão os conhecidos juristas Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha e Tiago Rodrigues Bastos, que insistem na necessidade de uma investigação completa e numa eventual sanção disciplinar ou de outra natureza.

Ainda em Fevereiro, o CSM esclareceu que a averiguação visava não só apurar possíveis infracções disciplinares, mas também formular recomendações quanto ao uso de ferramentas de IA no sistema judicial português.

O jornal Correio da Manhã revelou, a 24 de Novembro de 2024, que o acórdão em causa terá sido redigido com recurso a IA, num documento que incluía referências a normativos legais e jurisprudência que não existem.

A então presidente do TRL, desembargadora Guilhermina Freitas, declarou que o juiz relator do acórdão, Alfredo Costa, lhe assegurou que “a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.