Numa instigante viragem de acontecimentos, o Governo ratificou uma decisão marcante que estende os benefícios provenientes da mineração e exploração de petróleo às divisões administrativas do país, isto é, os distritos e províncias. Estas regiões passam, deste modo, a partilhar uma fatia da prosperidade, arrecadando dividendos das receitas geradas por estas operações. Trata-se de uma extensão significativa de um privilégio anteriormente apenas concedido às comunidades.
Esta notícia de última hora foi trazida à luz do dia na terça-feira, 30 de Maio, através de Filimão Suaze, a voz oficial do Governo. As suas palavras ressoaram nas paredes da sala onde se desenrolava a 19ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
Esta medida, que se traduz na atribuição de uma taxa de 7,25% da produção de mineração ou petróleo, nasceu do desejo de fomentar o desenvolvimento nestas áreas. Trata-se de uma perspectiva alargada que vem complementar a contribuição de 2,75% já existente, que é canalizada para as comunidades locais a partir da exploração dos recursos que lhes são próprios.
Em consonância com esta decisão, e ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que estabelece as regras gerais para o desalfandegamento. Este acto legislativo vem revogar dois decretos anteriores, o 9/2017, de 6 de Abril, e o 70/2022, de 28 de Dezembro.
O enquadramento jurídico agora aprovado institui os princípios e normas aplicáveis ao controlo e desalfandegamento de mercadorias, valores e respectivos meios de transporte, abarcando todos os matizes do comércio internacional. Esta ambição inclui, também, o desalfandegamento electrónico transfronteiriço a nível nacional.
Ademais, durante a mesma sessão, foi considerado e aprovado um decreto que ratifica o Regulamento do Código de Impostos Especiais de Consumo, procedendo à revogação do Decreto número 75/2019, datado de 16 de Setembro.
